O Código de Conduta e Ética (o “Código”) foi adotado pelos Diretores da
TECWELD (a “Empresa”) para resumir os padrões de Ética e conduta que
devem nortear as ações da Empresa. Este Código foi elaborado para auxiliar
todos os diretores, representantes e colaboradores da Empresa, bem como
suas contratadas que trabalham para ou em nome da Empresa
(coletivamente referidos aqui como “Colaboradores”), na tomada de decisões
relacionadas à Empresa.
Todo desvio de conduta deve ser relatado ao Comitê de Auditoria (“Comitê”),
ver contatos para relatos contidos no “Anexo A”. Este Código foi criado com
o objetivo de prevenir irregularidades e promover:
Honestidade e conduta ética, incluindo tratamento ético de conflitos
de interesses atuais ou aparentes entre as relações pessoais ou de
trabalho;
Prevenção de conflitos de interesse, incluindo divulgação para pessoa
inapropriada de qualquer transação material, ou relacionamento que
possa dar origem a tal conflito;
Confidencialidade ou informações corporativas;
Proteção e uso próprio dos ativos e oportunidades do corporativo;
Cumprimento de aplicáveis leis governamentais, regras e regulações;
O imediato relato de qualquer violação deste Código para pessoa
apropriada ou pessoa identificada no Código; e
Responsabilidade para adesão do Código.
Este Código a) oferece orientação para você nas suas responsabilidades
éticas e legais; e b) regulamenta princípios básicos que devem guiar os
assuntos da Empresa e lidar com situações específicas, mas não é
abrangente. Nós esperamos que todos os
colaboradores cumpram com o
Código e a Empresa está comprometida em tomar
ações imediatas e
consistentes contra violações do Código. Violações nos padrões descritos no
Código devem ser motivos para tomadas de ações
disciplinares até e
incluindo terminação do contrato de trabalho e ou
outras relações de
negócios. O pessoal da Empresa que esteja ciente de
condutas suspeitas,
atividades ilegais, fraude, abuso dos ativos da Empresa
ou violação dos
padrões descritos no Código é responsável pelos
relatos de tais atos.
Os Colaboradores são incentivados a relatar ao Comitê quaisquer desvios de
conduta, seja para a resolução de conflitos ou potenciais conflitos, ou para
informar uma própria ou possível violação do Código. A comunicação deve
ser feita com clareza e responsabilidade, garantindo a devida atenção aos
princípios deste documento.